- Tema 1: A Constituição Espanhola de 1978: estrutura e conteúdo. Os poderes da Coroa. As Cortes Gerais: composição, competências e funcionamento. A redação das leis. O Tribunal Constitucional. Composição e funções.
- Tema2: O direito à igualdade e à não discriminação em razão do género: referência especial à Lei Orgânica 3/2007, para a igualdade efectiva entre mulheres e homens. Lei Orgânica 1/2004, de Medidas de Proteção Integral contra a Violência de Género. Antecedentes. Objetivo e princípios orientadores. Medidas de sensibilização, prevenção e deteção. Direitos das mulheres vítimas de violência de género. Proteção institucional. Lei 15/2022, de 12 de julho, abrangente para a igualdade de tratamento e a não discriminação. Lei 4/2023, de 28 de fevereiro, para a igualdade real e efectiva das pessoas trans e para a garantia dos direitos das pessoas LGTBI.
- Tema3: O Governo e a Administração. O Presidente do Governo. O Conselho de Ministros. A organização administrativa espanhola: Ministros, Secretários de Estado, Subsecretários e Diretores-Gerais. A Administração periférica do Estado. Delegados do Governo na Comunidade Autónoma e Subdelegados do Governo. O Secretário de Estado da Justiça: principais competências.
- Tema4:A organização territorial do Estado na Constituição. As Comunidades Autónomas: sua constituição e competências. Os Estatutos de Autonomia. A Administração Local. A província e o município.
- Tema5: A União Europeia. Poderes da União Europeia. Instituições e órgãos da União Europeia: o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho de Ministros da União Europeia, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal de Contas.
- Tema6: O poder judicial. O Conselho Geral da Magistratura: composição e funções. Jurisdição: Juízes e Magistrados. Independência judicial. O Ministério Público: organização e funções.
- Tema 7: Organização e competência do Tribunal Supremo, do Tribunal Superior Nacional, dos Tribunais Superiores de Justiça e dos Tribunais Provinciais.
- Tópico8: Organização e jurisdição: Tribunais de Primeira Instância e de Instrução, Tribunais Criminais, Tribunais Administrativos, Tribunais Sociais, Tribunais de Supervisão Prisional, Tribunais de Menores, Tribunais Comerciais e de Marca Comunitária de Alicante, Tribunais de Violência contra as Mulheres e Tribunais de Magistratura.
- Tema9: A Carta dos Direitos dos Cidadãos perante a Justiça. Direitos à informação, atenção e gestão, identificação das acções e dos funcionários, direitos linguísticos. Direitos perante os profissionais que assistem e representam o cidadão: Advogados, Procuradores, Licenciados Sociais. O direito à justiça gratuita.
- Tema10: A modernização da função judicial. O novo serviço judicial: a sua regulamentação na Lei Orgânica da Magistratura Judicial. A administração da justiça e as novas tecnologias: Apresentação de actos e documentos por meios telemáticos. Conceito de ficheiro digital e assinatura digital. Videoconferência. Incidência da legislação de proteção de dados na utilização de aplicações informáticas.
- Tópico11: O Advogado da Administração da Justiça na Lei Orgânica da Magistratura Judicial: funções e competências. Organização do corpo jurídico superior de secretários judiciais da Administração da Justiça: Secretário de Governo e Secretários Coordenadores.
- Tópico12: Órgãos dos funcionários públicos ao serviço da Administração da Justiça. Corpos Gerais e Corpos Especiais: Definição e Corpos que os compõem. Corpo especial: Corpo de médicos forenses: funções.
- Tópico13: Os Órgãos Gerais (I): Funções. Formas de acesso. Promoção interna. Aquisição e perda do estatuto de funcionário público. Reintegração. Direitos, deveres e incompatibilidades. Horários e tempo de trabalho. Férias, licenças e faltas.
- Tema14: Os órgãos gerais (II): Situações administrativas. Organização da atividade profissional. Provimento de lugares. Regime disciplinar.
- Tópico15: Liberdade sindical. O sindicato na Constituição espanhola. Eleições sindicais de acordo com a Lei dos Órgãos Representativos e o Estatuto Básico do Funcionário Público. O direito à greve. Saúde e prevenção de riscos profissionais.
- Tópico16: Processos declarativos no Código de Processo Civil 1/2000: julgamento ordinário; julgamento verbal; processos especiais. Noções gerais de procedimentos especiais no Código de Processo Civil. Consideração especial dos processos matrimoniais e do procedimento de injunção de pagamento; a injunção de pagamento no procedimento de injunção de pagamento. Noções gerais de jurisdição voluntária.
- Tópico17: Procedimentos de execução no Código de Processo Civil. Execução pecuniária e não pecuniária e casos especiais: noções básicas. Medidas cautelares. Diligência de apreensão, diligência de lançamento, remoções e depósitos judiciais.
- Tópico18: Processos penais na Lei de Processo Penal: ordinário, abreviado, julgamento de delitos menores e julgamentos com júri. Menção especial aos julgamentos rápidos.
- Tema19: Processos contencioso-administrativos: ordinário, abreviado e especial.
- Tópico20: O processo do trabalho. Processo ordinário. Processo de despedimento. Processo de segurança social.
- Tópico 21: Actos processuais. Requisitos dos actos processuais: a) Local. b) Tempo: Termos e prazos: Cálculo dos prazos. c) Forma (consideração da língua oficial). d) Defeitos dos actos: Nulidade, anulação, irregularidade; correção dos vícios.
- Tema 22: Decisões dos órgãos judiciais. Tipos de decisões judiciais: conteúdo e caraterísticas. Decisões dos órgãos judiciais colegiais. As decisões do Assessor Jurídico da Administração da Justiça.
- Tópico23: Actos de comunicação com outros tribunais e autoridades: cartas e despachos oficiais. Auxílio judiciário: cartas rogatórias e despachos em processos penais. Cooperação jurídica internacional: cartas rogatórias.
- Tema24: Actos de comunicação às partes e outros intervenientes no processo: notificações, citações, citações e intimações. Notificações, citações e intimações em processo penal. Formas de notificação e novas tecnologias.
- Tópico25: O Registo Civil. Estrutura do Registo Civil. As Conservatórias do Registo Civil: Central, Delegações Gerais e Consulares e suas funções. Factos e actos que podem ser inscritos no Registo Civil. Registos: Registo de nascimento e de filiação; registo de casamento; registo de óbito. Outros registos. Certidões. Ficheiros do Registo Civil.
- Tópico26: Conceitos de arquivo judicial e de documentação judicial em relação à legislação atual sobre arquivos judiciais. Formas de remessa da documentação judicial e relações documentais. Novas tecnologias na gestão dos arquivos judiciais. Os conselhos de expurgo da documentação judicial.
O concurso para o Auxilio Judicial divide-se em dois exercícios:
- Na primeira prova, teórica, escrita, obrigatória e eliminatória, os candidatos deverão responder a um teste-questionário sobre os temas do programa de estudos (anexo II). É composto por 100 perguntas com quatro alternativas de resposta, das quais apenas uma é correta.
- No segundo exame, prático, escrito, obrigatório e eliminatório, terá de responder a um teste-questionário de 40 perguntas, com 4 respostas alternativas e apenas uma resposta correta, e que se refere a 2 casos práticos de diligências judiciais que serão propostos pelo Tribunal.
Ambos os concursos têm uma prova voluntária que consiste na avaliação do conhecimento das línguas oficiais correspondentes a cada Comunidade Autónoma, e consistirá na acreditação do conhecimento da língua oficial através dos certificados apresentados ou através da realização de uma prova de nível de conhecimento.
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Ser espanhol
Ser espanhol ou ser nacional de um país da União Europeia

Mais de 18 anos de idade
Deve ter atingido a idade de emprego, ou seja, deve ter pelo menos 18 anos e não ter ultrapassado a idade de reforma obrigatória.

Formação mínima
Ser titular de um ESO, de um diploma escolar ou de uma qualificação equivalente.

Ser capaz de fazer exercício
Estar mental e fisicamente apto a desempenhar as funções do cargo.

Apenas um emprego público
Os candidatos não devem ter uma relação de trabalho permanente com a empresa nem ter sido impedidos de trabalhar para a empresa ou para qualquer outra entidade pública.

Sem antecedentes
Não ter sido condenado por um crime doloso