- A Constituição Espanhola de 1978: estrutura e conteúdo. Os poderes da Coroa. As Cortes Gerais: composição, competências e funcionamento. A redação das leis. O Tribunal Constitucional. Composição e funções.
- O direito à igualdade e à não discriminação em razão do género: referência especial à Lei Orgânica 3/2007, para a igualdade efectiva entre mulheres e homens. Lei Orgânica 1/2004, de Medidas de Proteção Integral contra a Violência de Género. Antecedentes. Objetivo e princípios orientadores. Medidas de sensibilização, prevenção e deteção. Direitos das mulheres vítimas de violência de género. Proteção institucional.
- O Governo e a Administração. O Presidente do Governo. O Conselho de Ministros. A organização administrativa espanhola: ministros, secretários de Estado, subsecretários e diretores-gerais. A Administração periférica do Estado. Os delegados do Governo na Comunidade Autónoma e os subdelegados do Governo.
- Organização territorial do Estado na Constituição. O Estado das Comunidades Autónomas. As Comunidades Autónomas: sua constituição e competências. Os Estatutos de Autonomia. Administração local. A província e o município.
- Tema 5: A União Europeia. Competências da UE. Instituições e órgãos da União Europeia: o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho de Ministros da União Europeia, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal de Contas.
- Tema 6: O poder judicial. O Conselho Geral da Magistratura: composição e funções. Jurisdição: Juízes e Magistrados: funções e competências. Independência judicial. O Ministério Público: organização e funções. Sistemas de acesso às carreiras judiciária e do Ministério Público.
- Exame da organização e da competência do Supremo Tribunal, da Audiência Nacional, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Provinciais.
- Exame da organização e da competência: Tribunais de Primeira Instância e de Instrução. Tribunais penais. Tribunais Contencioso-Administrativos. Tribunais sociais. Tribunais de Controlo Prisional. Tribunais de menores. Tribunais de Comércio, Tribunal Comunitário de Marcas de Alicante, Tribunais de Violência contra as Mulheres e Tribunais de Magistratura.
- A Carta dos Direitos dos Cidadãos perante a Justiça. Direitos à informação, atenção e gestão, identificação das acções e dos funcionários, direitos linguísticos. Direitos em relação aos profissionais que assistem e representam os cidadãos: advogados, solicitadores, consultores sociais. O direito à justiça gratuita na Carta de Direitos. O Plano de Transparência Judicial.
- Tema 10. A modernização do aparelho judiciário. O novo serviço judicial. A sua regulamentação na Lei Orgânica da Magistratura Judicial. A administração da justiça e as novas tecnologias. Código de conduta para os utilizadores de equipamentos e sistemas informáticos ao serviço da Administração da Justiça. O ficheiro digital e a apresentação telemática de peças processuais e documentos. Assinatura digital, correio eletrónico. Incidência da legislação sobre proteção de dados na utilização de aplicações informáticas.
- Tema 11. O Secretário Jurídico da Administração da Justiça na Lei Orgânica da Magistratura Judicial: funções e competências. Organização do corpo legal superior de secretários judiciais da Administração da Justiça: Secretário de Governo e Secretários Coordenadores.
- Ponto 12. Corpo de funcionários públicos ao serviço da Administração da Justiça. Corpos Gerais e Corpos Especiais: Definição e Corpos que os integram. Corpo especial: Corpo de médicos forenses: funções.
- Ponto 13. Os Órgãos Gerais (I): Funções. Formas de acesso. Promoção interna. Aquisição e perda do estatuto de funcionário público. Reintegração. Direitos, deveres e incompatibilidades. Horários e tempo de trabalho. Férias, licenças e faltas.
- Ponto 14. Os Órgãos Gerais (II): Situações administrativas. Organização da atividade profissional. Provimento de lugares. Regime disciplinar.
- Tema 15. Liberdade sindical: o sindicato na Constituição espanhola. Eleições sindicais de acordo com a Lei dos Órgãos Representativos e o Estatuto Básico do Trabalhador Público. O direito à greve. Saúde e prevenção dos riscos profissionais.
- Tema 16. Processos declarativos na Lei de Processo Civil: julgamento ordinário e verbal.
- Tema 17. Processos de execução no âmbito do Código de Processo Civil. Tipos de execução: disposições gerais de cada uma delas. Referência especial à liberação de precatórios, eficácia das penhoras acordadas no decreto de homologação de medidas executivas específicas para a realização do disposto na ordem geral de execução e nos decretos de aperfeiçoamento, investigação patrimonial, preparação processual da execução de bens móveis e imóveis, actos de realização de leilões e procedimento de depósito judicial. Medidas cautelares.
- Tema 18. Procedimentos especiais no Código de Processo Civil. Consideração especial dos processos matrimoniais e do procedimento de injunção de pagamento. A injunção de pagamento no âmbito do procedimento de injunção de pagamento. A decisão de conversão.
- Tópico 19. Jurisdição voluntária: natureza e tipos de procedimentos. Referência especial aos actos de conciliação.
- Tópico 20. Processos penais no âmbito da Lei de Processo Penal; processos ordinários, abreviados e com júri.
- Ponto 21. Processo de julgamento de infracções menores. Julgamentos céleres. Execução penal, com especial referência à execução de infracções menores. A parte da responsabilidade civil no processo penal.
- Item 22. Recursos contencioso-administrativos. Procedimentos ordinário, abreviado e especial.
- Tema 23. O processo do trabalho. Processo ordinário. Processo de despedimento. Processo de segurança social.
- Ponto 24. Recursos. Questões gerais sobre o direito de recurso. O depósito para recorrer. Recursos no âmbito civil: Reposição, revisão contra decisões do Assessor Jurídico da Administração da Justiça, reclamação, recurso, e os recursos extraordinários de infração processual e de cassação. Recursos em processo penal: reforma, recurso e queixa e recursos extraordinários. Recursos contra decisões do Assessor Jurídico da Administração da Justiça.
- Tópico 25. Actos processuais. Requisitos dos actos processuais: a) lugar; b) tempo: termos e prazos: cálculo dos prazos; c) forma (consideração da língua oficial). Vícios dos actos processuais: Nulidade, anulabilidade, irregularidade; sanação de vícios.
- Ponto 26. As decisões dos órgãos judiciais. Tipos de decisões judiciais: conteúdo e caraterísticas. As resoluções dos órgãos judiciais colegiais. As decisões do Consultor Jurídico da Administração da Justiça.
- Item 27. Os actos de comunicação com outros Tribunais e Autoridades: ofícios e despachos. Auxílio judiciário: cartas rogatórias e despachos em processo penal. Cooperação jurídica internacional: cartas rogatórias.
- Tema 28. Actos de comunicação às partes e demais intervenientes no processo: notificações, citações, intimações e convocatórias. Notificações, citações e despachos em processo penal. Formas de notificação e novas tecnologias.
- Ponto 29. O Registo Civil. Organização atual dos Registos Civis em Espanha. Funcionários encarregados dos mesmos. Livros e secções do Registo. Livros auxiliares.
- Item 30. Registos de registo. Registos de nascimento, casamento e óbito. Nacionalidade e estado civil. Certidões. Ficheiros de registo civil.
- Tema 31. Conceitos de arquivo judiciário e de documentação judiciária em relação à legislação atual sobre arquivos judiciários. Formas de remessa de documentação judicial e relações documentais. Novas tecnologias na gestão dos arquivos judiciais. Os conselhos de expurgo da documentação judicial.
O concurso para o Auxilio Judicial divide-se em dois exercícios:
- Na primeira prova, teórica, escrita, obrigatória e eliminatória, os candidatos deverão responder a um teste-questionário sobre os temas do programa de estudos (anexo II). É composto por 100 perguntas com quatro alternativas de resposta, das quais apenas uma é correta.
- No segundo exame, prático, escrito, obrigatório e eliminatório, terá de responder a um teste-questionário de 40 perguntas, com 4 respostas alternativas e apenas uma resposta correta, e que se refere a 2 casos práticos de diligências judiciais que serão propostos pelo Tribunal.
Ambos os concursos têm uma prova voluntária que consiste na avaliação do conhecimento das línguas oficiais correspondentes a cada Comunidade Autónoma, e consistirá na acreditação do conhecimento da língua oficial através dos certificados apresentados ou através da realização de uma prova de nível de conhecimento.
Ser espanhol
Ser espanhol ou ser nacional de um país da União Europeia
Mais de 18 anos de idade
Deve ter atingido a idade de emprego, ou seja, deve ter pelo menos 18 anos e não ter ultrapassado a idade de reforma obrigatória.
Formação mínima
Ser titular de um ESO, de um diploma escolar ou de uma qualificação equivalente.
Ser capaz de fazer exercício
Estar mental e fisicamente apto a desempenhar as funções do cargo.
Apenas um emprego público
Os candidatos não devem ter uma relação de trabalho permanente com a empresa nem ter sido impedidos de trabalhar para a empresa ou para qualquer outra entidade pública.
Sem antecedentes
Não ter sido condenado por um crime doloso