Parte geral do programa de estudos do Técnico Educador de Infância
- A Constituição Espanhola de 1978: Título Preliminar. Título I, Dos direitos e deveres fundamentais.
- Constituição Espanhola de 1978: Título IV, Do Governo e da Administração; Título V, Das relações entre o Governo e as Cortes Gerais.
- Lei 40/2015, de 1 de outubro, sobre o regime jurídico do sector público: Título Preliminar, Capítulo I: Disposições gerais.
- Lei 39/2015, de 1 de outubro, relativa ao procedimento administrativo comum das administrações públicas: Título Preliminar, Disposições Gerais; Título I, Dos interessados no procedimento; Título II, Da atividade das administrações públicas; Título III, Dos actos administrativos.
- Lei 39/2015, de 1 de outubro, sobre o procedimento administrativo comum das administrações públicas: Título IV, Disposições sobre o procedimento administrativo comum.
Parte específica da agenda
- Educação de infância, modelo educativo. Finalidades e objectivos básicos da etapa. Objectivos do ciclo dos 0-3 anos. Conteúdos curriculares, áreas e domínios de experiência. Quadro legislativo e regulamentos.
- Didática da Educação de Infância. Análise dos princípios da Intervenção Educativa. Princípios metodológicos da etapa da educação infantil. Princípio da atividade. Globalização. Individualização. Socialização. Princípio lúdico e experimental.
- O projeto educativo da escola. Elementos fundamentais: identidade, objectivos educativos, princípios metodológicos, organização interna.
- O projeto educativo do centro II. Recursos humanos. Regime interno e regras de funcionamento. Iniciativas e processo de elaboração do projeto educativo.
- A entrada da criança no jardim de infância. O período de adaptação. O papel do adulto no processo de adaptação à creche.
- Relações com as famílias. Canais de comunicação, entrevistas, reuniões, relatórios. Participação das famílias na vida do centro.
- Desenvolvimento, crescimento e maturação. Os alunos da educação infantil e o seu desenvolvimento no primeiro ciclo. Desenvolvimento durante o primeiro ano de vida da criança.
- Desenvolvimento sensorial e percetivo na fase dos 0-3 anos. A sensação e a perceção como fonte de conhecimento. A perceção como meio de pôr os alunos em contacto com o meio em que se desenvolvem. A educação sensorial para conhecer o mundo que os rodeia.
- Desenvolvimento motor na fase dos 0-3 anos. Principais factores envolvidos no desenvolvimento motor na infância. Controlo corporal: tónus, postura, equilíbrio e coordenação psicomotora. Lateralidade.
- A integração dos alunos com necessidades educativas especiais na Escola de Educação Infantil. A integração escolar como forma de favorecer os princípios da Diversidade e da Igualdade. Princípio da normalização. Estratégias educativas.
- A educação para a igualdade como elemento transversal das estratégias educativas.
- A organização dos espaços. Interior e exterior. Materiais. Os equipamentos. Carácter pedagógico dos espaços.
- O tempo como recurso didático.
- O espaço de recreio como elemento educativo. Actividades que devem privilegiar os espaços exteriores do jardim de infância dos 0 aos 3 anos.
- Factores envolvidos na saúde das crianças. Relações entre saúde e ambiente.
- Saúde e higiene das crianças. Prevenção das doenças infecciosas. Doenças transmissíveis. Doenças frequentes na fase dos 0-3 anos. Acidentes e prevenção.
- Controlo dos esfíncteres.
- Nutrição infantil. Importância da educação alimentar desde os primeiros anos de vida. Fase de transição e incorporação de alimentos.
- Actividades e repouso. O sono como necessidade fisiológica básica. Necessidades e ritmos do sono.
- Maus tratos a crianças. Conceitos, tipologia e intervenção.
- A importância do jogo na educação infantil. Tipos de jogos.
- O papel da manipulação e da experimentação na construção do conhecimento.
- Literatura infantil. O conto de fadas. O valor das histórias na primeira infância.
- Introdução à linguagem e à comunicação na fase dos 0-3 anos. Primeiras palavras e estruturas gramaticais.
- A arte como linguagem para exprimir emoções.
- A aquisição de autonomia na fase dos 0-3 anos.
- O educador, um profissional da educação. Funções do educador na educação de infância. Recursos para criar um ambiente na sala de aula. Papel motivador no processo de aprendizagem.
Fase de concurso
Consistirá em dois exercícios:
Primeiro exercício:
Consiste num exame escrito com 60 perguntas, distribuídas do seguinte modo
- As primeiras 10 perguntas incidem sobre os temas gerais do programa de estudos.
- Os restantes 50-50 serão sobre os temas do programa específico do programa.
Para cada pergunta, haverá quatro alternativas de resposta, das quais apenas uma será correta.
As respostas erradas serão penalizadas com 1/3 dos pontos de uma resposta correta.
O tempo previsto para este exercício é de 65 minutos.
O primeiro teste será classificado de zero a 30 pontos e será necessário um mínimo de 15 pontos para passar.
Segundo exercício:
Consistirá no desenvolvimento escrito de dois casos práticos propostos pelo júri, relacionados com o programa específico. Para a realização da prova, os candidatos poderão trazer consigo a documentação e o material que o júri determinar no edital deste exercício.
Os processos serão lidos pelos candidatos numa sessão pública perante o júri, que os poderá discutir com os candidatos durante um máximo de quinze minutos.
A duração máxima deste exercício é de duas horas.
Cada um dos casos práticos será classificado de 0 a 35 pontos, sendo necessário obter um mínimo de dezassete pontos e meio em cada caso para passar o exercício.
Ser espanhol
Ser espanhol ou ser nacional de um país da União Europeia
Mais de 18 anos de idade
Deve ter atingido a idade de emprego, ou seja, deve ter pelo menos 18 anos e não ter ultrapassado a idade de reforma obrigatória.
Formação mínima
Possuir um diploma universitário.
Ser capaz de fazer exercício
Estar mental e fisicamente apto a desempenhar as funções do cargo.
Apenas um emprego público
Os candidatos não devem ter uma relação de trabalho permanente com a empresa nem ter sido excluídos de qualquer outro organismo público.
Sem antecedentes
Não ter sido condenado por um crime doloso